Danos morais no ambiente de trabalho: entenda a definição e suas consequências

Por Dra. Carolina Tavares de Sá 18/07/2023 - 15:32 hs

O que é o dano moral?

O dano moral se traduz como a violação a um ou mais direitos da personalidade, ou seja, é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, atingindo sua intimidade, sua vida privada, imagem, honra, saúde, entre outros bens jurídicos tutelados constitucionalmente. A base da reparação por danos morais está no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Neste sentido, o respeito à dignidade humana é assegurado também nas relações de trabalho. Inclusive, a CLT enumera como bens dessa natureza, em seu artigo 223-C, “a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (...)”.

É importante esclarecer que esse tipo de dano pode partir tanto da empresa em face do trabalhador, como do trabalhador em face da empresa. Desta forma, a partir do momento que um dos lados tem a sua imagem afetada, surge a possibilidade de iniciar uma ação trabalhista. 

E o assédio moral?

Uma das espécies de dano moral muito conhecida no mercado de trabalho é o chamado assédio moral, que consiste na prática reiterada de conduta abusiva, pelo empregador, diretamente, ou através de seus prepostos ou empregados, que traduz uma atitude ostensiva de perseguição.

Para caracterizar o assédio moral, portanto, é imprescindível que a conduta ilícita dirigida ao empregado de forma ostensiva seja praticada diversas vezes, prolongando-se no tempo.

Como comprovar um dano moral no trabalho?

Tendo em vista que o dano moral está ligado à percepção de constrangimento, seja por si próprio ou pelas pessoas ao nosso redor, comprovar uma situação em que tenha ocorrido um dano moral pode não ser tão fácil, vez que se trata de um conceito subjetivo.

Desta maneira, sempre que um empregado se sentir agredido moralmente, ele deve reunir provas que ajudem na comprovação desse fato, como, por exemplo, testemunhas que tenham presenciado algum caso de conduta indevida por parte do agressor, documentos como e-mails, ligações e mensagens, dentre outras.

As empresas, por sua vez, devem investir em medidas preventivas, treinamentos, programas de compliance, palestras, além de atuação breve, direta e eficaz em situações de possível assédio.

E como são fixadas as indenizações?

Comprovada a existência de dano moral perante a Justiça do Trabalho, é cabível uma indenização cujo valor é variável. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima).

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o referido tabelamento das indenizações deverá ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial. Isso não impede, contudo, a fixação de condenação em quantia superior, desde que devidamente motivada.